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Viver em Portugal: residência e o Visto de Ouro em 2026

Um guia em linguagem clara sobre residência portuguesa em 2026: como funcionam as rotas D7, D2 e Visto de Ouro depois das reformas de 2023-2024, com tabela de comparação.

CourtStairs Team· Equipa de conteúdo jurídico··8 min de leitura
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Em resumo: Se deseja viver em Portugal como cidadão não-UE, as três rotas mais conhecidas são o D7 (para pessoas com rendimento passivo), o D2 (para empresários e freelancers) e o Visto de Ouro / ARI (para investidores, sob o art. 90.º-A da Lei n.º 23/2007). Duas grandes reformas restruturaram o panorama: a Lei «Mais Habitação» (Lei n.º 56/2023) retirou imóveis do Visto de Ouro em outubro de 2023, e o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 terminou o atalho "regularizar depois de chegar" em junho de 2024. A CourtStairs responde a questões de imigração portuguesa e europeia como estas em linguagem clara, com citações do Diário da República que pode abrir e verificar por si.

Portugal continua a ser um dos destinos mais populares da Europa para estrangeiros que desejam mudar-se, reformar-se ou investir. Mas as regras que governaram a última década mudaram drasticamente, e muita orientação online está desatualizada. Este artigo explica as três principais rotas de residência tal como funcionam em 2026, o que cada uma requer, e como se comparam — em linguagem clara para expatriados, estrangeiros e leitores portugueses que pesquisam em inglês.

5 anos
Residência legal antes de poder solicitar residência permanente ou cidadania
7 Out 2023
Imóveis removidos do Visto de Ouro (Lei n.º 56/2023)
€500k
Investimento típico em fundos qualificados para a ARI após a reforma

As reformas de 2023-2024: o que realmente mudou

Duas leis fizeram a maioria da restruturação.

Primeiro, o pacote «Mais Habitação»Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro — entrou em vigor em 7 de outubro de 2023. O seu objetivo era habitação, não imigração, mas alterou o regime do Visto de Ouro na Lei n.º 23/2007 para remover a compra de imóveis e transferência pura de capital como investimentos qualificados. Durante anos, a compra de propriedade tinha sido o caminho dominante, utilizado pela grande maioria dos candidatos. Essa porta agora está fechada para novos processos.

Segundo, o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho aboliu o procedimento de «manifestação de interesse» — o mecanismo que tinha permitido a muitas pessoas entrar como turistas e depois regularizar-se a partir do interior de Portugal mostrando um contrato de trabalho. Como regra, agora precisa de um adequado visto de residência emitido por um consulado português antes de se mudar. As pessoas que já tinham aberto um processo de manifestação-de-interesse estão protegidas.

Os guias antigos estão perigosamente desatualizadosQualquer coisa descrevendo um "Visto de Ouro imobiliário" português ou dizendo-lhe para chegar como turista e regularizar-se depois reflete as regras pré-2024. Ambos foram alterados pela Lei n.º 56/2023 e Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Verifique a data de qualquer conselho que ler.

As três principais rotas de relance

Eis como as três principais rotas se comparam. Todas têm base na Lei n.º 23/2007 (a Lei de Estrangeiros), e todas levam, com o tempo, a residência permanente e cidadania.

CaraterísticaD7 (rendimento passivo)D2 (empresário / independente)Visto de Ouro / ARI (art. 90.º-A)
A quem se aplicaReformados, pensionistas, detentores de rendimento remotoFundadores de negócios, freelancers, trabalhadores independentesInvestidores que não vão mudar-se permanentemente
Requisito fundamentalRendimento passivo estável (pensões, rendas, dividendos)Plano de negócio viável e meios para o executarUm investimento qualificado mantido pela vida da autorização
Âncora financeira aproximadaRendimento ≥ salário mínimo nacional (€920/mês em 2026)~12× salário mínimo em poupanças; nenhum investimento fixoComumente €500k em fundos qualificados (ver abaixo)
Tem de viver em Portugal?Sim — é uma rota de residência genuínaSim — executa a atividade aquiNão — apenas 7 dias (1.º ano) / 14 dias por período de 2 anos posterior
Base legalVisto de residência, art. 58 Lei 23/2007Arts. 60 / 89 Lei 23/2007Art. 90.º-A Lei 23/2007
Autorização inicial2 anos, renovável por 32 anos, renovável por 32 anos, renovável por 3

Os números acima são âncoras práticas, não valores estatutários fixos — o teste de rendimento do D7 acompanha o salário mínimo, que aumenta na maioria dos anos, e o D2 não tem nenhum mínimo de investimento definido.

D7 — a rota de rendimento passivo

O D7 é a escolha clássica para reformados e qualquer pessoa que possa viver de rendimento que não tenha de trabalhar ativamente para obter: uma pensão, rendimento de aluguel, dividendos, direitos de autor ou propriedade intelectual. É um visto nacional de residência sob a Lei n.º 23/2007, regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/2007.

Não existe um número mágico na lei, mas na prática tem de demonstrar rendimento estável e regular, no mínimo equivalente ao salário mínimo nacional português (€920 por mês em 2026), com um aumento de cerca de 50% para cônjuge e 30% por filho. Também precisará de comprovativo de alojamento em Portugal (um contrato de aluguel ou propriedade), um NIF (número de identificação fiscal), uma conta bancária portuguesa com algumas poupanças, e um registo criminal limpo. A autorização inicial tem duração de dois anos e renova-se por três. Se ainda está a preparar a sua documentação, os nossos guias sobre obtenção de NIF e abertura de empresa e marcação de consulta na AIMA percorrem os passos práticos.

Demonstre rendimento que possa provar ser estávelOs consulados procuram regularidade, não apenas um número destacado. Doze meses de extratos bancários, cartas de atribuição de pensão e contratos de aluguel constituem um dossiê D7 muito mais forte do que uma única quantia grande. Organize os documentos antes de marcar a consulta.

D2 — a rota do empresário

O D2 é para pessoas que desejam criar ou gerir um negócio em Portugal, ou trabalhar como profissionais independentes e freelancers. Provém das disposições do visto de residência para empresários e atividade independente (arts. 60 e 89 da Lei n.º 23/2007).

Ao contrário do Visto de Ouro, o D2 tem nenhum investimento mínimo fixo. O que as autoridades avaliam é se a sua atividade proposta é economicamente viável e se tem os meios para a sustentar — portanto, um plano de negócio claro e credível é o coração da candidatura. Geralmente demonstra que criou (ou está pronto a criar) uma empresa operando em Portugal, ou que detém os recursos para o fazer, mais o suficiente para se sustentar (aproximadamente doze vezes o salário mínimo por um ano). Como o D7, começa como uma autorização de dois anos renovável por três.

O Visto de Ouro (ARI) após Mais Habitação

O Visto de Ouro — propriamente a Autorização de Residência para Investimento (ARI) sob o art. 90.º-A da Lei n.º 23/2007 — continua a existir, mas é muito diferente desde a Lei n.º 56/2023. A sua característica definidora sobrevive: pode manter a sua vida noutro local e gastar apenas alguns dias por ano em Portugal (um mínimo de 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período de dois anos subsequente) enquanto o relógio de cinco anos para a cidadania funciona.

O que mudou é no que pode investir. Comprar imóveis e uma transferência pura de capital já não se qualificam. As rotas que permanecem focam-se na economia produtiva — os valores abaixo são comumente citados, mas confirme os valores atuais com a AIMA antes de se comprometer:

Removido pela Lei n.º 56/2023

  • Compra de imóveis (qualquer valor)
  • Compra de imóveis mais renovação
  • Transferência pura de capital de €1,5M
  • Estes permanecem válidos apenas para candidaturas anteriores a outubro de 2023 (protegidas)

Ainda disponível (novas candidaturas)

  • ~€500k em fundos de investimento coletivo qualificados sem imóveis
  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho
  • ~€500k em investigação científica ou tecnológica
  • ~€250k apoiando património cultural / artes
  • ~€500k para capitalizar uma empresa portuguesa que cria postos de trabalho

As candidaturas apresentadas antes de 7 de outubro de 2023 estão protegidas por cláusula de proteção e podem prosseguir sob as regras antigas, incluindo a rota de imóveis. Para todos os outros, a ARI é agora um programa de fundos e empresas, não um de imóveis.

As regras continuam a mudarOs limiares do Visto de Ouro, fundos elegíveis e regras de processamento mudaram repetidamente e permanecem politicamente sensíveis. Trate qualquer montante específico como provisório e verifique contra a página oficial de ARI da AIMA antes de transferir um centavo.

De autorização temporária para cidadania

Seja qual for a rota que tomar, o caminho depois é amplamente o mesmo: uma autorização temporária, renovações, depois a opção de permanência.

  1. Visto de residênciaObtido num consulado português antes de se mudar (obrigatório para a maioria das rotas desde o Decreto-Lei n.º 37-A/2024).
  2. Autorização inicial de residênciaConcedida pela AIMA depois de chegar; válida por 2 anos para o D7, D2 e ARI.
  3. RenovaçãoRenovada por mais 3 anos, desde que ainda cumpra as condições da rota (rendimento, atividade ou investimento).
  4. Residência permanente ou cidadaniaApós 5 anos de residência legal pode solicitar residência permanente ou naturalização, sujeito à Lei da Nacionalidade e aos seus testes de língua e integração.

O Visto de Ouro é atraente precisamente porque esse relógio de cinco anos funciona enquanto gasta apenas dias por ano em Portugal; o D7 e D2, em contraste, esperam que realmente construa uma vida aqui.

Onde a CourtStairs se encaixa

Escolher entre estas rotas é exatamente o tipo de pergunta para a qual a CourtStairs foi construída: fornece uma resposta em linguagem clara e liga cada ponto à fonte primária — art. 90.º-A da Lei n.º 23/2007 para a ARI, Lei n.º 56/2023 para as mudanças da Mais Habitação, Decreto-Lei n.º 37-A/2024 para o fim da manifestação de interesse — para que possa abrir o Diário da República e ler por si. Funciona em inglês e português e tem um nível gratuito.

Esta é informação geral, não aconselhamento jurídico. Os limiares de imigração, investimentos elegíveis, valores de salário mínimo e regras de processamento mudam frequentemente e dependem das suas circunstâncias e nacionalidade exatas, e prazos curtos podem ser implacáveis — portanto, confirme tudo o que é importante contra a fonte primária, AIMA, ou um advogado de imigração qualificado antes de agir.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Consigo ainda obter um Visto de Ouro em Portugal comprando propriedade em 2026?

Não. A Lei «Mais Habitação» (Lei n.º 56/2023), em vigor desde 7 de outubro de 2023, removeu a compra de imóveis e a transferência pura de capital como investimentos qualificados para novas candidaturas ao Visto de Ouro (ARI). As rotas que continuam disponíveis incluem fundos de investimento coletivo qualificados sem imóveis, criação de postos de trabalho, investigação científica, apoio cultural e capitalização de empresas. As candidaturas apresentadas antes dessa data mantêm as regras antigas.

Qual é a diferença entre os vistos D7 e D2 em Portugal?

O D7 é destinado a pessoas que conseguem viver de rendimento passivo estável — pensões, rendas, dividendos ou similar — sem necessidade de trabalhar. O D2 é para empresários e profissionais independentes que querem gerir um negócio ou trabalhar como freelancer em Portugal, e depende de um plano de negócio viável em vez de um investimento fixo. Ambos são vistos nacionais de residência sob a Lei n.º 23/2007 e levam a uma autorização de residência uma vez que chegam.

Quanto de rendimento passivo preciso para um visto D7 português?

Não existe um valor único publicado na lei; na prática as autoridades esperam rendimento estável e regular, no mínimo equivalente ao salário mínimo nacional português (€920 por mês em 2026), mais aproximadamente 50% para cônjuge e 30% por filho. Poupanças numa conta bancária portuguesa e comprovativo de alojamento reforçam a candidatura. Como o salário mínimo aumenta na maioria dos anos, verifique sempre a figura atual.

Quanto tempo até conseguir residência permanente ou cidadania em Portugal?

A maioria das rotas oferece uma autorização inicial por dois anos, renovável por três. Após cinco anos de residência legal, pode geralmente solicitar residência permanente ou cidadania portuguesa por naturalização, sujeito à Lei da Nacionalidade e aos seus requisitos de língua e integração. O Visto de Ouro segue o mesmo relógio de cinco anos com apenas curtos requisitos de permanência mínima.

Ainda preciso de um visto de residência, ou posso regularizar assim que chegar a Portugal?

Desde o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 (3 de junho de 2024), geralmente precisa de um visto de residência apropriado obtido num consulado português antes de se mudar. A antiga rota de «manifestação de interesse», que permitia a muitas pessoas regularizar-se a partir do interior do país após entrarem como turistas, foi abolida para novos casos. As pessoas que já tinham iniciado esse processo estão protegidas.

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