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Quanto pode o senhorio aumentar a renda em Portugal e que aviso tem de dar?

Como funciona a atualização anual da renda em Portugal: o coeficiente do INE, o aviso escrito de 30 dias no art. 1077.º do Código Civil e os limites do Mais Habitação.

CourtStairs Team· Equipa de conteúdo jurídico··5 min de leitura
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Em resumo: Em Portugal, o senhorio não pode simplesmente anunciar uma renda mais alta. A atualização anual ordinária está limitada pelo coeficiente de atualização anual de rendas que o INE publica todos os anos no Diário da República (1,0224, ou cerca de 2,24%, para 2026), só pode ser aplicada uma vez por ano e nunca antes de o contrato ter um ano, e exige comunicação escrita com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda é devida, indicando o coeficiente, o novo valor e a data de produção de efeitos (art. 1077.º do Código Civil). Limites autónomos introduzidos pela lei Mais Habitação (Lei 56/2023) restringem a renda de muitos contratos novos. O CourtStairs responde a questões jurídicas portuguesas e da UE como esta em linguagem simples, com citações do Diário da República.

Se arrenda a sua casa em Portugal, um aumento de renda não depende da vontade do senhorio. A lei distingue duas situações muito diferentes: a atualização anual de um contrato já existente, que está fortemente limitada, e a renda fixada no início de um novo contrato, onde as reformas recentes acrescentaram os seus próprios tetos. Perceber a diferença é meio caminho andado.

A atualização anual e o coeficiente que a limita

O artigo 1077.º do Código Civil permite às partes convencionar por escrito o modo de atualização da renda. Na falta de estipulação, aplica-se o regime supletivo: a renda pode ser atualizada uma vez por ano de acordo com o coeficiente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

O INE apura esse coeficiente a partir da variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) dos doze meses até agosto do ano anterior, e ele é publicado no Diário da República, em regra até 30 de outubro de cada ano. Para 2026, o coeficiente foi fixado em 1,0224, o que significa que uma atualização ordinária pode subir a renda, no máximo, cerca de 2,24%.

1,0224
Coeficiente do INE para 2026 (≈ 2,24% no máximo)
30 dias
Antecedência mínima da comunicação escrita
1 vez / ano
A atualização ordinária só pode ser aplicada uma vez por ano

Sobre o coeficiente pesam dois limites:

  • A atualização só pode ser aplicada uma vez em cada ano civil.
  • Não pode ser exigida enquanto não tiver decorrido um ano sobre o início do contrato ou sobre a última atualização.

Ou seja, um senhorio que tenha deixado passar um ano não pode juntar dois aumentos para recuperar: cada ano é autónomo.

A comunicação a que tem direito

A atualização não produz efeitos só porque o senhorio a decidiu. Tem de lhe ser comunicada por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda, mais alta, se vence. Na prática, isto faz-se por carta registada com aviso de receção, ou por carta entregue em mão contra a sua assinatura.

A comunicação tem de indicar três coisas:

A comunicação tem de indicarPorque importa
O coeficiente aplicadoPermite-lhe confrontá-lo com o valor publicado pelo INE
O novo valor da rendaPara não haver dúvida sobre o montante
A data de produção de efeitosO prazo de 30 dias conta-se até esta data

Se a comunicação for tardia, incompleta ou não for enviada, a renda mais alta simplesmente não é devida nesse período. Continua a pagar a renda atual até que uma comunicação regular produza efeitos.

Contratos novos: os limites do Mais Habitação

As regras acima aplicam-se à atualização de um contrato que já tem. Quando se celebra um novo contrato, a renda inicial é, em princípio, livremente acordada. Mas a reforma Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), que alterou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006), introduziu um teto dirigido a imóveis que estiveram recentemente no mercado de arrendamento.

Em traços gerais, até 31 de dezembro de 2029, num novo contrato de arrendamento habitacional sobre um imóvel que já esteve arrendado em algum momento dos cinco anos anteriores, a renda inicial não pode, por regra, exceder o valor da última renda praticada no contrato anterior acrescido de 2% (o coeficiente 1,02). Há exceções limitadas que permitem mais: por exemplo, se as atualizações anuais do contrato anterior não tiverem sido aplicadas, podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores; e se o imóvel tiver sido objeto de obras profundas devidamente certificadas, é admitida uma margem definida (até 15% ao ano do custo documentado). Estas regras são detalhadas, pelo que o teto concreto depende do histórico de arrendamento do imóvel.

Renda nova não é o mesmo que atualização anualO coeficiente do INE limita a atualização anual de um contrato existente. O teto do Mais Habitação limita a renda inicial de um novo contrato sobre um imóvel arrendado recentemente. Regras diferentes, valores diferentes: identifique primeiro em qual está antes de comparar números.

O que fazer se receber uma comunicação

  1. Verifique os prazos. A comunicação tem de lhe chegar com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data da nova renda, e não há atualização no primeiro ano do contrato nem antes de um ano sobre a última.
  2. Verifique o coeficiente. Confronte o coeficiente da carta com o que o INE publicou nesse ano no Diário da República. Refaça o cálculo do novo valor.
  3. Verifique a forma. Deve ser por escrito, com prova de receção, e indicar o coeficiente, o novo valor e a data de produção de efeitos.
  4. Continue a pagar a renda atual até uma atualização válida produzir efeitos. Uma comunicação irregular não o obriga a pagar mais.

É assim que o CourtStairs responde a uma questão como esta: uma explicação em linguagem simples, com cada ponto ligado ao artigo do Código Civil, do NRAU ou da lei Mais Habitação em que assenta, para que possa abrir o Diário da República e ler a norma por si.

As regras e os coeficientes mudam todos os anos, e contratos antigos ou não habitacionais podem seguir regimes diferentes, por isso confirme o que for importante na fonte primária ou com um advogado. O CourtStairs responde a questões jurídicas portuguesas e da UE em linguagem simples, em inglês e português, com citações que pode verificar.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Com que antecedência tem o senhorio de comunicar o aumento da renda em Portugal?

Pelo menos 30 dias antes da data em que a nova renda é devida. A comunicação tem de ser por escrito (em regra, carta registada com aviso de receção) e indicar o coeficiente aplicado, o novo valor da renda e a data a partir da qual produz efeitos.

Quanto pode a renda subir por ano em Portugal?

Na atualização anual ordinária, o aumento está limitado pelo coeficiente que o INE publica todos os anos no Diário da República. Para 2026 esse coeficiente é 1,0224, ou seja, um aumento máximo de cerca de 2,24% sobre a renda em vigor.

O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?

Não. A atualização anual ordinária só pode ser aplicada uma vez por ano civil e nunca antes de decorrido um ano sobre o início do contrato ou sobre a última atualização (art. 1077.º do Código Civil).

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