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Arrendar em Portugal: tipos de contrato, caução e obrigações

Arrendamentos de prazo certo vs duração indeterminada, limites da caução e renda antecipada, atualizações anuais de renda e obrigações de inquilinos e proprietários de acordo com o Código Civil e NRAU, explicado claramente.

CourtStairs Team· Equipa de conteúdo jurídico··9 min de leitura
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Resumidamente: Um arrendamento de casa em Portugal é de prazo certo (prazo certo, no mínimo um ano — art. 1095 do Código Civil) ou duração indeterminada (duração indeterminada), e se o contrato é silencioso a lei lê-o como prazo certo de cinco anos (art. 1094). Desde a reforma Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) a caução (depósito de garantia) e qualquer renda antecipada são cada uma limitadas a dois meses (art. 1076). A renda pode normalmente ser atualizada uma vez por ano pelo coeficiente oficial — 1,0224 para 2026 — com 30 dias de aviso por escrito (art. 1077). Ambas as partes têm obrigações legais: em termos gerais, o proprietário faz reparações e o inquilino mantém. A CourtStairs responde a questões sobre habitação em Portugal como estas em linguagem clara, com referências ao Diário da República para que possa ler o artigo pessoalmente.

Arrendar é uma das áreas em que uma assinatura o compromete com muita lei que nunca vê. O enquadramento é o NRAU (Lei n.º 6/2006) assente no Código Civil, reequilibrado em favor da estabilidade do inquilino pela Lei 13/2019 e reformulado novamente no lado financeiro pela Mais Habitação. Esta é informação geral, não aconselhamento jurídico, e os valores mudam, portanto confirme qualquer coisa importante contra a fonte primária ou um advogado.

Quais são os dois tipos de arrendamento residencial em Portugal?

Um arrendamento residencial português é de prazo certo (prazo certo) ou duração indeterminada (duração indeterminada), e se o contrato é silencioso sobre a duração a lei trata-o como prazo certo de cinco anos. De acordo com o art. 1094 do Código Civil um arrendamento residencial celebra-se com um prazo definido ou com duração indefinida. A escolha importa, porque determina como — e com que facilidade — cada lado pode fazer cessar o contrato. Um arrendamento de prazo certo tem limites rígidos: o art. 1095 diz que o prazo não pode ser inferior a um ano nem superior a 30 anos, e um valor fora desse intervalo é automaticamente ajustado dentro dele. Um arrendamento genuinamente transitório, para uma necessidade profissional ou de estudo de curta duração, é a principal exceção ao limite mínimo de um ano.

Prazo certo (prazo certo)

  • Entre 1 e 30 anos (art. 1095)
  • Renova-se automaticamente por períodos iguais a menos que uma das partes se oponha (art. 1096)
  • Tipo por defeito se o contrato é silencioso — lido como 5 anos (art. 1094)
  • Uma oposição do proprietário à primeira renovação só tem efeito 3 anos depois (art. 1097)

Duração indeterminada (duração indeterminada)

  • Sem data de termo; decorre até ser validamente rescindido
  • Inquilino pode sair depois de 6 meses de duração, com aviso (art. 1100)
  • Proprietário só pode fazer cessar com fundamentos do art. 1101
  • Uma denúncia do proprietário sem causa necessita de aviso com 5 anos de antecedência (art. 1101)

Um contrato de prazo certo renova-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração (art. 1096) a menos que um dos lados comunique por escrito a sua oposição à renovação. Mesmo assim, a proteção do inquilino está em camadas: uma oposição do proprietário à primeira renovação só tem efeito três anos depois do contrato ter começado (art. 1097), portanto um arrendamento de um ano compra ainda cerca de três anos de estabilidade. Qualquer que seja o tipo que assina, fazer cessar antecipadamente ou recusar renovação é um acto formal — uma comunicação por escrito, na prática uma carta registada com aviso de receção, enviada com o aviso correto.

Quanto depósito e renda antecipada pode o proprietário pedir?

Desde a reforma Mais Habitação, tanto o depósito de garantia (caução) como qualquer renda antecipada são cada um limitados ao equivalente a dois meses de renda (art. 1076). A caução é um depósito de garantia: dinheiro que entrega no início para que o proprietário fique coberto contra falta de pagamento de renda, encargos não pagos, ou danos além do desgaste normal. Não é pagamento antecipado dos seus últimos meses. Historicamente o valor era ligeiramente regulado, mas a lei Mais Habitação mudou o art. 1076 do Código Civil para estabelecer limites claros.

2 meses
Caução máxima (depósito de garantia) de acordo com art. 1076
2 meses
Renda antecipada máxima que um proprietário pode exigir (art. 1076)
1,0224
Coeficiente de atualização de renda para 2026 — um limite de aumento de 2,24% (Aviso do INE)

Tanto o depósito como qualquer renda antecipada devem constar do contrato como suas próprias cláusulas, e o proprietário deve emitir um recibo (recibo de quitação) pelo que paga. Quando se muda, a caução deve voltar para si a menos que o proprietário tenha uma razão real e documentada para reter parte dela. A melhor proteção é prova: fotos datadas e, idealmente, um inventário assinado (auto de vistoria) na entrada e na saída. Se um proprietário recusar devolvê-la, veja nosso guia sobre o que fazer quando a sua caução não é devolvida em Portugal.

Uma caução não é a sua última rendaParar o pagamento dos últimos meses porque "a caução cobre" é uma violação — o depósito garante o contrato, não paga a renda. Faça as duas coisas separadamente e guarde cada recibo.

Quanto pode a renda aumentar cada ano em Portugal?

A menos que tenha acordado uma fórmula diferente por escrito, a renda pode ser atualizada uma vez por ano pelo coeficiente oficial do INE — 1,0224 para 2026, um aumento máximo de 2,24% — com pelo menos 30 dias de aviso por escrito. A renda não é congelada pela vida do arrendamento, mas também não pode subir à vontade. De acordo com o art. 1077 do Código Civil as partes podem acordar por escrito como a renda é atualizada. Na falta de acordo, o proprietário pode aumentá-la uma vez por ano, e não antes de um ano depois de o contrato ter começado ou da última atualização, usando o coeficiente anual publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no Diário da República.

PerguntaRegraFonte
Com que frequência?No máximo uma vez a cada 12 mesesArt. 1077
De quanto (por defeito)?O coeficiente oficial do INE — 1,0224 (2,24%) para 2026Aviso do INE n.º 23174/2025
A partir de quando?No mínimo um ano depois do início / última atualizaçãoArt. 1077
Como é comunicado?Por escrito, pelo menos 30 dias antes da nova renda entrar em vigor, mencionando o coeficiente e o novo montanteArt. 1077
Podemos acordar de forma diferente?Sim, uma fórmula diferente escrita no contrato prevaleceArt. 1077

O coeficiente muda todos os anos e reflete inflação, portanto o valor acima é específico para 2026; verifique o Aviso atual antes de o aplicar. Para uma análise mais profunda dos limites e de como o aviso funciona, leia nosso guia explicativo sobre limites de aumento de renda em Portugal. Se o proprietário perde o aviso de 30 dias ou a janela anual, o aumento não desaparece simplesmente, mas não pode ser retroativo — a atualização entra em vigor apenas para o futuro, a partir de uma data devidamente notificada.

Verifique as contas do seu aumentoMultiplique a sua renda atual pelo coeficiente do ano (renda × 1,0224 para 2026). Se a carta pede mais do que isso, ou chega com menos de 30 dias de antecedência, pode questioná-la por escrito antes de pagar o novo montante.

Quem paga as reparações — inquilino ou proprietário?

Como regra, o proprietário realiza os trabalhos de conservação (ordinários e extraordinários) para manter a casa apta para o seu fim (art. 1074), enquanto o inquilino a usa com cuidado e a devolve no estado recebido excepto desgaste normal (art. 1038). Para além de preço e duração, o Código Civil entrega a cada lado um conjunto permanente de obrigações. A divisão principal é simples — o proprietário mantém a casa apta, o inquilino usa-a com cuidado — mas o detalhe é onde as disputas começam. As obrigações principais do proprietário vêm do art. 1031 (entregar a casa e garantir gozo pacífico) e art. 1074 (realizar trabalhos de conservação, ordinários e extraordinários, a menos que acordado diferente). As do inquilino vêm principalmente do art. 1038.

Proprietário (senhorio)Inquilino (arrendatário)
Entregar a casa apta para o seu fim e em bom estado de conservação (art. 1031)Pagar a renda atempadamente (art. 1038)
Garantir gozo pacífico durante o arrendamento (art. 1031)Usar a casa com prudência, apenas para o seu fim acordado (art. 1038)
Realizar trabalhos de conservação, ordinários e extraordinários (art. 1074)Permitir reparações urgentes e trabalhos lícitos, e permitir inspeção (art. 1038)
Emitir recibos de renda, depósito e renda antecipada (arts. 1076, 1077)Comunicar defeitos e danos ao proprietário sem demora (art. 1038)
Dar aviso escrito correto para atualizações e rescisãoNão sublocar ou ceder sem permissão quando necessário
Respeitar os limites da caução e devolvê-la quando devido (art. 1076)Devolver a casa no estado recebido, excepto desgaste normal (art. 1038)

Assinar organiza a maior parte disto antes de haver um problema:

  1. Verifique o tipo de contratoConfirme se é prazo certo ou duração indeterminada, e o prazo exato — isto determina cada período de aviso depois (arts. 1094-1095).
  2. Acordar caução e renda antecipadaAmbas limitadas a dois meses, cada uma na sua própria cláusula, cada uma com um recibo (art. 1076).
  3. Fixe atualizações de rendaAceite o coeficiente anual do INE ou escreva uma fórmula diferente (art. 1077).
  4. Registe o estadoFotografe a casa e, se possível, assine um inventário — a sua prova para a caução depois.
  5. Guarde prova de tudoRecibos, o contrato assinado e qualquer carta registada. A lei de arrendamento portuguesa recompensa papel.

Onde a CourtStairs se encaixa

Esta é exatamente o tipo de pergunta para a qual a CourtStairs foi construída: toma uma pergunta em linguagem clara — "qual é o tamanho legal de uma caução?", "podem aumentar a minha renda a meio do ano?", "quem paga pela caldeira partida?" — e responde com o artigo específico por trás dela: art. 1094-1095 para tipos de arrendamento, 1076 para o depósito, 1077 para atualizações de renda, e 1031, 1074 e 1038 para quem deve o quê. Funciona em inglês e português e liga cada ponto ao Diário da República para que possa confirmar você próprio.

Esta é informação geral sobre a lei, não aconselhamento jurídico. Os resultados de arrendamento dependem da redação do seu contrato, arrendamentos mais antigos podem seguir regimes transitórios, e as regras mudam — Mais Habitação reformulou as regras de depósito e renda, e o coeficiente de atualização é reposto todos os anos — portanto trate isto como ponto de partida e confirme qualquer coisa importante contra a fonte primária ou um advogado.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Que valor máximo de caução pode o proprietário pedir em Portugal?

Desde a reforma Mais Habitação, o artigo 1076 do Código Civil limita a caução ao equivalente a dois meses de renda, e qualquer renda antecipada fica também limitada a dois meses. Ambos os valores devem constar no contrato, e o proprietário deve dar-lhe um recibo. Uma caução não é um substituto dos últimos meses de renda — é uma garantia contra falta de pagamento de renda ou danos.

Qual é a diferença entre um arrendamento de prazo certo e um de duração indeterminada em Portugal?

Um arrendamento de prazo certo (prazo certo) decorre por um período definido — no mínimo um ano e no máximo 30 (art. 1095) — e renova-se automaticamente a menos que uma das partes se oponha à renovação. Um arrendamento de duração indeterminada não tem data de termo e decorre até ser validamente rescindido. Se o seu contrato não menciona a duração, a lei trata-o como prazo certo de cinco anos (art. 1094).

Quanto pode a minha renda aumentar cada ano em Portugal?

A menos que tenha acordado uma fórmula diferente por escrito, o proprietário pode atualizar a renda uma vez por ano usando o coeficiente oficial definido pelo INE (art. 1077). Para 2026, o coeficiente é 1,0224, um aumento máximo de 2,24%. O proprietário deve comunicar-lhe por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes de a nova renda entrar em vigor.

Quem paga as reparações numa casa arrendada em Portugal?

Como regra, o proprietário realiza os trabalhos de conservação — ordinários e extraordinários — necessários para manter a casa apta para o seu fim (art. 1074). O inquilino deve usar a casa com cuidado, permitir reparações urgentes, comunicar defeitos e devolvê-la no estado em que a recebeu, salvo desgaste normal (art. 1038). O contrato pode alterar isto, portanto leia-o.

Pode o proprietário ficar com a minha caução quando me mudo?

Apenas para cobrir aquilo para o qual foi dada: renda por pagar, encargos por pagar, ou danos para além do desgaste normal. Se a casa é devolvida em bom estado e nada é devido, a caução deve ser devolvida. Tire fotos datadas no momento da entrada e da saída, e guarde o inventário (auto de vistoria) se existir.

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