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Testamentos e herança em Portugal: um guia prático

Tipos de testamento, o papel do notário, a habilitação de herdeiros, e porque é que a maioria das famílias não paga imposto sobre heranças em Portugal — explicado com clareza.

CourtStairs Team· Equipa de conteúdo jurídico··8 min de leitura
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Em resumo: Em Portugal pode fazer um testamento perante um notário em duas formas correntes — um testamento público (escrito pelo notário) ou um testamento cerrado (escrito por si, depois selado e aprovado pelo notário) — mas só pode dispor da sua quota disponível, porque o cônjuge, os filhos e os pais são herdeiros legitimários com direito a uma porção chamada a legítima (Código Civil art. 2157.º). Após uma morte, a herança é partilhada através de uma habilitação de herdeiros e, normalmente, uma partilha. E a boa notícia que a maioria das pessoas não espera: Portugal não tem imposto sobre herança separado — a família próxima não paga Imposto do Selo sobre o que herda. A CourtStairs responde a questões de sucessão portuguesa e europeia como estas em linguagem clara, com citações do Diário da República que pode consultar pessoalmente.

Morte e papelada são uma combinação que ninguém prefere, e a lei sucessória portuguesa tem a sua própria terminologia. Este guia explica tudo isto em linguagem clara: os tipos de testamento, o que o notário faz realmente, a habilitação de herdeiros que desbloqueia os bens, e o imposto que — para a maioria das famílias — não existe.

2
Formas correntes de testamento: público e cerrado (Código Civil art. 2204.º)
10%
Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas — mas a família próxima está isenta (CIS art. 6.º)
3 meses
Período para comunicar a herança à Autoridade Tributária após uma morte

Tipos de testamento em Portugal

A lei portuguesa reconhece várias formas de testamento. Duas são usadas na vida normal; as outras são para emergências ou situações transfronteiriças.

Tipo de testamentoComo funcionaNotário envolvido?
Testamento públicoO notário escreve os seus desejos diretamente no seu livro oficial (livro de notas) e lê de volta para si (Código Civil art. 2205.º)Sim — redigido e guardado pelo notário
Testamento cerradoVocê (ou alguém por si) escreve e assina o testamento, depois entrega a um notário que o aprova formalmente e o sela (art. 2206.º)Sim — para o acto de aprovação
Testamento internacionalUma forma válida em vários países sob a Convenção de Washington de 1973 (Decreto n.º 252/75)Sim — um notário ou agente consular
Formas especiais (militar, marítima, calamidade)Testamentos excepcionais para pessoas que não conseguem chegar a um notário (art. 2210.º e ss.)Nem sempre — e prescrevem com o tempo

O público é o mais simples e seguro para a maioria das pessoas: o notário guarda o original, por isso não pode ser perdido ou "encontrado" apenas pela pessoa errada. O cerrado mantém o conteúdo privado até à morte mas coloca o ónus da guarda em si. Note que testamentos ológrafos (puramente manuscritos, caseiros) não são válidos em Portugal — um testamento precisa de um notário para ser público ou cerrado.

Só pode dispor da "quota disponível"Os herdeiros legitimários — cônjuge, descendentes, ascendentes — têm direito garantido à legítima (art. 2157.º). Dependendo de quem o sobrevive, essa porção reservada é entre metade e dois terços da herança; apenas o resto (a quota disponível) é seu para deixar livremente por testamento.

Herdeiros legitimários e a quota disponível

Antes de decidir o que um testamento pode fazer, precisa de saber o que não pode. Portugal protege a família próxima através da herdança legitimária. Os herdeiros legitimários — o cônjuge sobrevivente, os descendentes (filhos, netos) e, se não os houver, os ascendentes (pais) — têm direito à legítima, uma porção reservada que um testamento não pode tirar (Código Civil art. 2157.º).

Aproximadamente: um cônjuge com filhos reserva dois terços da herança; um cônjuge sozinho reserva metade; um filho sozinho reserva metade e dois ou mais filhos reservam dois terços. O que restar é a quota disponível, e é a única parte que pode deixar a um parceiro de facto, um amigo ou uma instituição de caridade. É por isso que um testamento em Portugal é muitas vezes sobre as extremidades de uma herança, não o todo. Para uma análise mais profunda sobre como as porções reservadas são calculadas, consulte o nosso guia sobre herdeiros legitimários e a legítima em Portugal.

Uma nota para casais não casados: um parceiro unido de facto não é automaticamente herdeiro legitimário. Pode herdar através da quota disponível de um testamento, e goza da isenção de Imposto do Selo abaixo, mas a proteção legal é menor do que no casamento — consulte casamento vs. união de facto em Portugal para a comparação completa.

O papel do notário

O notário (notário) é central na sucessão portuguesa do início ao fim. Quando faz um testamento, o notário ou o redige (público) ou o aprova (cerrado), confirma a sua identidade e capacidade, e arquiva o registo. Existe um registo central de testamentos (Registo Central de Testamentos), por isso após uma morte os herdeiros podem verificar se o falecido alguma vez fez um.

Após a morte, um notário também pode fazer a habilitação de herdeiros e a escritura de divisão da herança (escritura de partilha). Não é obrigado a usar um notário privado em cada passo — o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) gere um Balcão das Heranças único em conservatórias e Lojas de Cidadão que trata declarações de herdeiros e registo de bens, frequentemente a preço fixo e menor.

Partilha da herança: habilitação de herdeiros

Após a morte de alguém, os seus bens não se movem automaticamente. Bancos, a conservatória (registo predial) e Finanças querem todos prova de quem são os herdeiros. Essa prova é a habilitação de herdeiros — uma declaração notarial, normalmente feita pelos herdeiros perante testemunhas, nomeando todos os que têm direito a herdar e a sua relação com o falecido.

  1. Obter a certidão de óbitoRegistada no registo civil (conservatória do registo civil); inicia todos os passos posteriores.
  2. Verificar se existe testamentoConsulte o Registo Central de Testamentos para ver se o falecido deixou um testamento, e de que tipo.
  3. Comunicar a Autoridade TributáriaApresente o Modelo 1 do Imposto do Selo até ao fim do terceiro mês após a morte — mesmo quando não há imposto a pagar.
  4. Fazer a habilitação de herdeirosJunto de um notário ou do Balcão das Heranças do IRN, identificando formalmente os herdeiros (a partir de cerca de €150).
  5. Dividir a herança (partilha)Por escritura consensual se os herdeiros concordarem, ou através de tribunal se não concordarem; depois registe qualquer propriedade nos nomes dos herdeiros.
Comunicar a herança em três mesesEmbora a maioria das famílias não tenha que pagar imposto, a morte deve ser comunicada à Autoridade Tributária (Modelo 1 do Imposto do Selo) até ao fim do terceiro mês após a morte. Iniciar a habilitação tarde pode gerar multas e atrasar o acesso às contas bancárias do falecido.

Imposto sobre herança — ou a falta dele

Eis a parte que surpreende os recém-chegados. Portugal aboliu o seu imposto sobre sucessões e doações (imposto sobre as sucessões e doações) com a reforma fiscal de 2003, em vigor desde 2004. O que resta é Imposto do Selo (Imposto do Selo) sobre transmissões gratuitas, cobrado a uma taxa fixa de 10% (Tabela Geral, verba 1.2).

Mas a isenção abate a maioria da regra. Sob Código do Imposto do Selo art. 6.º, as transmissões para o cônjuge ou parceiro de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentas. Por isso, um cônjuge sobrevivente e filhos normalmente não pagam nada sobre o que herdam. Os 10% aplicam-se apenas quando os bens passam para pessoas fora desse círculo — irmãos, sobrinhos, amigos, parceiros não relacionados sem uma união comprovada.

Isentas (0%)

  • Cônjuge ou parceiro de facto
  • Filhos & netos (descendentes)
  • Pais & avós (ascendentes)
  • Aplica-se a heranças e doações em vida

Tributadas a 10%

  • Irmãos
  • Sobrinhas, sobrinhos, primos
  • Amigos e beneficiários não relacionados
  • Imposto do Selo sobre o valor do bem
O que é tributadoTaxaQuem paga
Transmissão gratuita para família próxima0%Cônjuge/parceiro, descendentes, ascendentes (CIS art. 6.º)
Transmissão gratuita para qualquer outra pessoa10%Irmãos, amigos, herdeiros não relacionados (Tabela Geral 1.2)
Transmissão de bens imóveis por morteImposto do Selo como acimaAs mesmas regras; a propriedade é valorizada para cobrança

Tenha em mente que isto é apenas o imposto de transferência. A herança ainda pode gerar outros custos — honorários notariais e de registo, e impostos ordinários como o IMT ou mais-valias se os herdeiros depois venderem a propriedade herdada. Mas o clássico "imposto de morte" que consome heranças noutros lugares na Europa simplesmente não existe para família directa em Portugal.

O lugar da CourtStairs

Descobrir qual é a forma de testamento que se adequa a si, quanto da sua herança pode realmente deixar por testamento, e o que (se algo) os seus herdeiros devem é exactamente para o que a CourtStairs foi construída. Pergunte-lhe "o meu parceiro herda se eu morrer?" ou "os meus filhos vão pagar imposto sobre a casa?" e ela responde em linguagem clara, ligando cada ponto à sua fonte — art. 2205.º e 2206.º para as formas de testamento, art. 2157.º para herdeiros legitimários, e Código do Imposto do Selo art. 6.º para a isenção familiar — por isso pode abrir o Diário da República e ler a disposição pessoalmente. Funciona em inglês e português e tem um nível gratuito.

Esta é informação geral sobre a lei, não aconselhamento jurídico. A forma correcta de testamento, o tamanho da legítima, o efeito do Regulamento Sucessório da UE numa herança de um estrangeiro, e a posição fiscal exacta dependem da sua família, dos seus bens e das regras que mudam ao longo do tempo — por isso confirme qualquer coisa importante contra a fonte primária ou um advogado antes de agir.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Preciso de fazer um testamento em Portugal?

Não, não é obrigatório. Se morrer sem testamento, a lei portuguesa decide quem herda, de acordo com as regras da sucessão legal — normalmente o cônjuge e os filhos. Um testamento é principalmente útil para deixar bens a pessoas que a lei não contemplaria (um parceiro de facto, um amigo, uma instituição de caridade) ou para designar bens específicos, mas só pode dispor livremente da "quota disponível" porque os herdeiros legitimários têm direito à sua legítima.

Portugal tem imposto sobre herança?

Não existe como imposto separado. Portugal aboliu o antigo imposto sobre as sucessões e doações em 2004. As transmissões gratuitas são agora tributadas sob o Imposto do Selo a 10%, mas o cônjuge ou parceiro de facto, os descendentes e ascendentes estão isentos (Código do Imposto do Selo, art. 6.º). Por isso, a maioria das heranças em família próxima não paga nada.

O que é uma habilitação de herdeiros?

É o documento oficial que identifica quem são os herdeiros e qual é a sua relação com o falecido. Obtém-se junto de um notário ou do Balcão das Heranças do IRN. Bancos, a conservatória de registo predial e a Autoridade Tributária pedem-na antes de libertar ou transferir os bens do falecido, por isso é normalmente o primeiro passo prático na partilha de uma herança.

Quanto tempo tenho para tratar da herança após uma morte em Portugal?

Deve comunicar a morte à Autoridade Tributária (o Modelo 1 do Imposto do Selo) até ao fim do terceiro mês após a morte, mesmo que não exista imposto a pagar. Iniciar a habilitação de herdeiros na mesma altura evita multas e mantém o processo em movimento. Não existe um prazo rigoroso para dividir os bens, mas deixar a herança por dividir pode complicar futuras vendas.

Um estrangeiro pode fazer um testamento português para bens em Portugal?

Sim. Pode fazer um testamento público ou cerrado perante um notário português, ou um testamento internacional sob a Convenção de Washington. De acordo com o Regulamento Sucessório da UE (650/2012), também pode escolher a lei da sua nacionalidade para reger a sua sucessão — vale a pena fazê-lo expressamente no testamento se quiser que se apliquem as regras do seu país de origem em vez do regime português de herdeiros legitimários.

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