Como divorciar-se em Portugal: mútuo consentimento vs litigioso
Divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil vs divórcio litigioso em tribunal em Portugal — requisitos, documentos, divisão de bens por regime, e prazos.
Como diferem os direitos de propriedade, fiscais, sucessórios e de segurança social entre casais casados e parceiros de facto em Portugal, lado a lado.
Read in EnglishEm resumo: Em Portugal, viver junto durante dois ou mais anos cria uma união de facto que desbloqueia muitos dos direitos do casamento — tributação conjunta de IRS, licenças de trabalho e parentais, e pensão de sobrevivência — mas fica aquém do principal: sucessão. Um cônjuge casado é um herdeiro legitimário com direito garantido a uma parte do espólio (Código Civil art. 2157.º); um parceiro de facto não é herdeiro de forma alguma e herda apenas através de testamento (Lei 7/2001, art. 3.º). A propriedade também é tratada de forma muito diferente. A CourtStairs responde a questões legais portuguesas e da UE como esta em linguagem clara, com citações do Diário da República que pode verificar pessoalmente.
Muitos casais em Portugal — portugueses e estrangeiros — assumem que após alguns anos juntos a lei os trata "basicamente como casados". Em algumas áreas faz. Noutras, a diferença é enorme e só se torna visível no pior momento possível: quando um dos parceiros morre ou a relação termina. Este artigo coloca os dois regimes lado a lado, em linguagem clara, para que saiba onde realmente se encontra.
Uma união de facto é duas pessoas, de qualquer sexo, que viveram juntas em condições análogas às de cônjuges durante mais de dois anos, em que nenhuma está casada com outra pessoa e não são parentes próximos (Lei n.º 7/2001). Não há cerimónia e não há registo da própria união — mas uma vez passados dois anos pode obter uma declaração da sua junta de freguesia, que é o documento que usa para reclamar a maioria dos benefícios.
O casamento, por outro lado, é um ato formal com um estatuto jurídico imediato e bem definido desde o primeiro dia. Essa diferença de forma impulsiona todas as diferenças de direitos abaixo.
Prova-se com uma declaração da sua junta de freguesia, apoiada por um domicílio comum nos seus registos de cidadão — não há certidão de casamento para uma união de facto. Os passos são simples, mas a documentação é importante quando mais tarde reclamar direitos de impostos, pensão ou visita hospitalar.
No dia a dia — impostos, licenças, pensão de sobrevivência — os dois regimes são quase iguais; em matéria de propriedade e sucessão diferem nitidamente. A tabela abaixo apresenta os seis pontos que importam lado a lado.
| Direito / área | Casado | União de facto |
|---|---|---|
| Propriedade durante o relacionamento | Um regime de bens aplica-se automaticamente — por padrão comunhão de adquiridos, pelo que a maioria dos ativos adquiridos durante o casamento é partilhada (Código Civil arts. 1717.º e ss.) | Sem regime de bens. Cada parceiro mantém o que está em seu nome; ativos comprados conjuntamente são detidos em compropriedade (propriedade conjunta) e deve provar a sua contribuição |
| Imposto sobre o rendimento (IRS) | Pode optar por tributação conjunta cada ano | Mesma opção, se partilhar domicílio fiscal durante 2+ anos (CIRS) — efetivamente igual |
| Sucessão | O cônjuge sobrevivente é um herdeiro legitimário (herdeiro legitimário) com legítima garantida (Código Civil art. 2157.º) | Não é herdeiro. Herda apenas se nomeado num testamento, e apenas da parte disponível |
| A casa de morada de família em caso de morte | Passa de acordo com as regras de sucessão; cônjuge tem proteção forte | Direito de permanecer a viver lá durante um período definido (Lei 7/2001, art. 5.º), mas não a possui |
| Pensão de sobrevivência | Direito automático como viúvo/viúva | Tem direito, se a união de 2 anos for comprovada (Decreto-Lei 322/90) |
| Término do relacionamento | Requer divórcio (no registo ou tribunal), divisão de bens, possível pensão alimentícia | Termina simplesmente separando-se — sem divórcio, geralmente sem pensão alimentícia |
Não — uma união de facto não tem regime de bens conjugal, pelo que cada parceiro mantém apenas o que está em seu nome. Esta é a diferença que os casais mais frequentemente perdem. Quando se casa sem acordo prenupcial, o regime padrão é a comunhão de adquiridos: amplamente, o que qualquer cônjuge ganha ou compra durante o casamento torna-se propriedade comum, dividida em divórcio ou morte (Código Civil arts. 1717.º e seguintes).
Uma união de facto não tem regime de bens algum. A lei trata-o como dois indivíduos separados. O que quer que esteja registado em nome do seu parceiro é dele; o que está em seu nome é seu. Se compra um apartamento ou um carro conjuntamente, é copropriedade nas proporções que pode provar que cada um pagou. Anos de contribuições informais — pagar a hipoteca, renovar a "sua" casa — não lhe dão automaticamente uma quota.
Não automaticamente — um parceiro de facto não é herdeiro legitimário e não herda nada a menos que o nomeie num testamento. De acordo com a lei portuguesa de sucessão, certos parentes são herdeiros legitimários (herdeiros legitimários) — o cônjuge, descendentes e ascendentes — e têm garantido uma quota protegida do espólio chamada a legítima, que não pode ser dispensada por testamento (Código Civil art. 2157.º). O cônjuge sobrevivente é um deles.
Um parceiro de facto não é. Legalmente, é um estranho à sucessão. Se o seu parceiro morre sem testamento, não herda nada — o espólio vai para os filhos, pais ou outros parentes. A única forma de um parceiro de facto herdar é sendo nomeado num testamento, e ainda assim apenas da quota disponível (a quota disponível deixada após a legítima dos herdeiros legitimários).
Há, porém, um importante amortecedor. O artigo 5.º da Lei 7/2001 dá ao parceiro sobrevivente um direito real de continuar a viver na casa de morada de família comum e usar o seu conteúdo durante um período ligado ao tempo que a união durou — pelo menos cinco anos — juntamente com direito de preferência se a casa for mais tarde vendida ou alugada. Mas este é um direito de usar a casa, não de a possuir: o título ainda passa para os herdeiros do falecido. Para como o direito de herdeiro legitimário e a legítima funcionam em detalhe, consulte o nosso guia sobre herdeiros legitimários em Portugal e como fazer um testamento.
Sim em ambos — mas apenas após provar uma união de dois anos, enquanto um cônjuge obtém estes direitos automaticamente. Aqui os dois regimes convergem. Para o IRS, parceiros de facto que partilham domicílio fiscal há mais de dois anos podem optar pela tributação conjunta nos mesmos termos que casais casados (Código do IRS). É uma escolha anual para ambos — não automática.
Para a pensão de sobrevivência (pensão de sobrevivência) paga pela Segurança Social, um parceiro de facto que viveu com o falecido durante mais de dois anos pode reclamá-la sob o Decreto-Lei n.º 322/90 (conforme alterado pela Lei 7/2001), desde que o falecido não fosse casado com outra pessoa. Um cônjuge casado recebe-a automaticamente como viúvo/viúva; o parceiro de facto deve provar a união, tipicamente com a declaração da junta de freguesia.
Uma união de facto termina no momento em que o casal para de viver junto — sem divórcio, e regra geral sem pensão alimentícia — enquanto um casamento termina apenas através de um divórcio formal. O casamento é dissolvido por consentimento mútuo num cartório ou contestado em tribunal, com divisão formal de ativos comuns e, em alguns casos, pensão de alimentos. Se necessita que a data de término de uma união de facto conste no registo (para benefícios, por exemplo), a dissolução pode ser declarada na junta de freguesia ou, em casos contestados, por um tribunal. Para o caminho casado, consulte o nosso guia do processo de divórcio em Portugal.
É exatamente o tipo de pergunta para a qual a CourtStairs foi construída. Pergunte-lhe "o meu parceiro herda se eu morrer?" e obtém uma resposta em linguagem clara com cada ponto ligado à sua fonte — Código Civil art. 2157.º para herdeiros legitimários, Lei 7/2001 arts. 3.º e 5.º para os efeitos de uma união de facto, o CIRS para tributação conjunta, Decreto-Lei 322/90 para a pensão de sobrevivência — para que possa abrir o Diário da República e ler a disposição pessoalmente. Funciona em inglês e português e tem um nível gratuito.
Esta é informação geral sobre a lei, não conselho jurídico. O resultado exato depende do seu regime de bens, se há testamento, quanto tempo a união durou, e regras que mudam ao longo do tempo, pelo que confirme qualquer coisa importante contra a fonte primária ou um advogado antes de agir.
Não. Uma união de facto confere aos parceiros muitos dos mesmos direitos no dia a dia — tributação conjunta de IRS, licenças de trabalho e pensão de sobrevivência — mas não os mesmos direitos de sucessão. O parceiro sobrevivente não é herdeiro legal e não herda automaticamente nada, ao contrário do cônjuge casado.
Não automaticamente. Um parceiro de facto não é herdeiro legitimário segundo o Código Civil, pelo que herda apenas o que lhe deixar por testamento, da sua parte disponível. Têm, porém, direito protegido de permanecer a viver na casa de morada de família comum durante um período após a sua morte (Lei 7/2001, art. 5.º).
Pelo menos dois anos consecutivos a viver juntos em condições similares às de um casal casado, sem que nenhum dos parceiros esteja ainda casado com outra pessoa. Após dois anos pode solicitar à sua junta de freguesia uma declaração a confirmar a união, que necessitará para reclamar benefícios fiscais e de segurança social.
Sim. De acordo com as regras de IRS, parceiros de facto com o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos podem optar pela tributação conjunta (tributação conjunta) exatamente nos mesmos termos que um casal casado. É uma escolha cada ano, não automática.
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A CourtStairs fornece informação jurídica, não aconselhamento jurídico. Cada situação é particular — consulte um advogado sobre o seu caso.