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Como divorciar-se em Portugal: mútuo consentimento vs litigioso

Divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil vs divórcio litigioso em tribunal em Portugal — requisitos, documentos, divisão de bens por regime, e prazos.

CourtStairs Team· Equipa de conteúdo jurídico··9 min de leitura
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Em resumo: Portugal oferece dois caminhos para divorciar-se. Se ambos concordarem, divorcia-se por mútuo consentimento (mútuo consentimento) numa conservatória do registo civil — sem juiz, sem necessidade de razão (Código Civil arts. 1773, 1775). Se um cônjuge se recusa, o outro apresenta divórcio litigioso (sem consentimento) no Juízo de Família e Menores com fundamento no art. 1781. O caminho escolhido determina o procedimento e os prazos; o seu regime de bens determina quem fica com o quê. A CourtStairs responde a questões de direito de família português e europeu como estas em linguagem clara, com referências ao Diário da República que pode consultar.

Este artigo apresenta os dois caminhos lado a lado — os requisitos, os documentos que deve reunir, como se dividem os bens por regime, e prazos realistas. É escrito para expatriados, estrangeiros e leitores portugueses que procuram em inglês.

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Caminhos: mútuo consentimento vs litigioso (Código Civil art. 1773)
1 ano
Separação de facto que fundamenta divórcio litigioso (art. 1781-a)
280€
Taxa de registo para divórcio por mútuo consentimento sem partilha de bens (IRN)

Quais são os dois caminhos para divorciar-se em Portugal?

Portugal tem dois caminhos: mútuo consentimento (mútuo consentimento) numa Conservatória do Registo Civil, e divórcio litigioso (sem consentimento) em tribunal. Qual se aplica depende inteiramente de ambos os cônjuges concordarem em terminar o casamento. Desde que a Lei n.º 61/2008 reformou a legislação, a culpa deixou de ser um fundamento autónomo e o processo é mais rápido e administrativo.

Mútuo consentimento (mútuo consentimento)Litigioso (sem consentimento)
Ambos os cônjuges concordam?SimNão — um cônjuge procede sozinho
Onde se processaConservatória do registo civilJuízo de Família e Menores
Precisa de "razão"?Não — a decisão conjunta é suficiente (art. 1773)Sim — um fundamento no art. 1781
Quem decideO conservador (oficial de registo)Um juiz
AdvogadoNormalmente opcionalGeralmente obrigatório
Prazo típicoDias a ~3 mesesVários meses a 1 ano+
Acordos préviosBens, casa, alimentos, filhos (art. 1775)Decidido pelo tribunal se não houver acordo

Como funciona o divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil?

Quando ambos os cônjuges concordam, apresentam um requerimento conjunto em qualquer conservatória do registo civil e o oficial de registo (conservador) decreta o divórcio — sem juiz e sem necessidade de razão. Este é o caminho comum e rápido para casais que concordam que o casamento terminou. Não precisa de juiz nem de prova de razão alguma — a decisão partilhada é suficiente (Código Civil art. 1773). Apresenta-se um requerimento conjunto em qualquer conservatória do registo civil.

Sob o art. 1775, o requerimento deve ser acompanhado de um conjunto específico de documentos e acordos:

  • uma relação pormenorizada dos bens comuns (relação especificada dos bens comuns) com os seus valores, ou um acordo sobre como dividi-los (partilha);
  • um acordo sobre alimentos para o cônjuge que necessite;
  • um acordo sobre a casa de morada de família;
  • se existem filhos menores, a sentença do tribunal ou um acordo sobre responsabilidades parentais (responsabilidades parentais);
  • uma cópia autenticada de qualquer convenção antenupcial, se a houver.

O oficial de registo revê os acordos para verificar se protegem ambos os cônjuges. Quando há filhos menores, o acordo sobre responsabilidades parentais é primeiro enviado ao Ministério Público para aprovação; só depois o divórcio é decretado.

Pode divorciar-se primeiro e dividir depoisO divórcio e a partilha (divisão dos bens) são passos separados. Deve apresentar uma relação dos bens comuns, mas não precisa ter acordado quem fica com o quê — pode acordar a propriedade depois.
  1. Apresentar o requerimento conjuntoEm qualquer conservatória do registo civil, com a relação de bens e acordos necessários (art. 1775).
  2. O oficial de registo revê os acordosVerifica se os acordos sobre a casa de morada de família, alimentos e (se existirem) responsabilidades parentais protegem ambos os cônjuges.
  3. Fase do Ministério Público (com filhos menores)O acordo sobre responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público para aprovação antes de o divórcio ser decretado.
  4. Divórcio decretado e registadoMuitas vezes numa conferência única ou em poucas semanas quando não há filhos nem disputas.

Posso divorciar-me em Portugal se o meu cônjuge não concordar?

Sim — o outro cônjuge apresenta divórcio litigioso (sem consentimento) no Juízo de Família e Menores com um fundamento objetivo no Código Civil art. 1781; o consentimento acelera o processo mas não é um veto. Se um cônjuge se recusa, o outro pode ainda divorciar-se — este caminho vai para o Juízo de Família e Menores (Tribunal da Família). Já não precisa provar que o seu cônjuge foi "culpado". Em vez disso, apoia-se num dos fundamentos objetivos no art. 1781:

  • (a) separação de facto (separação de facto) durante um ano consecutivo;
  • (b) alteração das faculdades mentais do outro cônjuge com duração de mais de um ano que, pela sua gravidade, compromete a vida em comum;
  • (c) ausência sem notícias do cônjuge desaparecido durante pelo menos um ano;
  • (d) qualquer outro facto que, independentemente de culpa, demonstre a extinção irreversível do casamento.

O fundamento (d) é uma cláusula geral sem prazo mínimo — permite ao tribunal dissolver um casamento que claramente terminou mesmo quando os fundamentos com prazo ainda não se aplicam. O juiz tenta primeiro a conciliação e pode orientar as partes para uma conversão em divórcio por mútuo consentimento; se isso falhar, o caso prossegue como uma ação civil ordinária, razão pela qual demora muito mais.

Um cônjuge recusador não pode bloquear um divórcio para sempreO art. 1781(d) permite ao tribunal dissolver um casamento que se extinguiu de forma irreversível, sem período mínimo de separação. O consentimento acelera — não é um veto.

Como se dividem os bens num divórcio em Portugal?

A divisão depende inteiramente do seu regime de bens do casamento (regime de bens), não de quem "vence" o divórcio. No regime de comunhão de adquiridos (regime por omissão), os bens adquiridos durante o casamento são comuns e dividem-se 50/50, enquanto cada cônjuge conserva o que possuía antes; no regime de separação de bens não há património comum para dividir. O factor mais importante em relação ao que cada um fica é o seu regime de bens do casamento (regime de bens). Se não assinou acordo antenupcial, o regime por omissão em Portugal é comunhão de adquiridos (comunhão de adquiridos, art. 1717). Os três regimes principais dividem-se de forma muito diferente.

RegimeO que é comumO que acontece no divórcio
Comunhão de adquiridos (por omissão)Bens adquiridos durante o casamentoBens comuns dividem-se 50/50 (art. 1730); cada um conserva bens pré-casamento, herança e doação
Comunhão geral de bensQuase tudo, incluindo bens pré-casamentoDividem-se ao meio — mas o art. 1790 limita o que cada cônjuge pode levar
Separação de bensNada é comumCada um conserva o que está em seu nome; bens comprados conjuntamente dividem-se pela contribuição provada

Em qualquer regime de comunhão, os cônjuges partilham o património comum — bens e dívidasà meação (meação, art. 1730). Bens próprios — o que trouxe, mais a maioria das heranças e doações — permanecem seus. Existe um limite importante para o regime mais amplo: o art. 1790 diz que nenhum cônjuge pode receber mais do que receberia no regime de comunhão de adquiridos, por isso comunhão geral não pode ser usada para partir com uma quota dos bens pré-casamento do outro.

Comunhão de adquiridos

  • Por omissão sem acordo antenupcial (art. 1717)
  • Bens da era do casamento são comuns
  • Dividem-se 50/50, dívidas incluídas
  • Bens pré-casamento & herança permanecem próprios

Separação de bens

  • Escolhido por acordo antenupcial (ou necessário em alguns casos)
  • Nenhum património comum
  • Cada um conserva o que está em seu nome
  • Compras conjuntas dividem-se pela contribuição provada

Que documentos precisa para divorciar-se em Portugal?

Precisa da sua certidão de casamento, ID e NIF de ambos os cônjuges, e — para um pedido por mútuo consentimento — o pacote completo do art. 1775 com relação de bens e acordos. Qualquer que seja o caminho, alguma documentação é comum. Para um pedido por mútuo consentimento prepara-se o pacote art. 1775; para um caso litigioso o tribunal reúne o que falta. Tenha pronto:

  • Certidão de casamento (certidão de casamento), obtível em qualquer Conservatória do Registo Civil;
  • ID e NIF de ambos os cônjuges (cartão de cidadão/passaporte e número de contribuinte);
  • o acordo antenupcial, se foi assinado;
  • uma relação e avaliação de bens comuns e quaisquer dívidas conjuntas;
  • certidões de nascimento e acordo sobre responsabilidades parentais de qualquer filho menor;
  • comprovativo de rendimentos quando alimentos estão em causa.
Até um caso difícil pode ficar rápidoUm divórcio litigioso pode ser convertido em mútuo consentimento no momento em que os cônjuges chegam a acordo. Estreitar a disputa aos bens ou aos filhos — e acordar o resto — muda-o para o caminho mais rápido da Conservatória.

Quanto custa um divórcio em Portugal?

Um divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil custa 280€ sem partilha de propriedade, ou 625€ quando o casal divide e registar os bens da família no mesmo processo (taxas IRN). Um divórcio litigioso em tribunal custa mais uma vez que se acrescentam custas do tribunal e, na prática, honorários de advogado. Os casais que provem não conseguir pagar podem pedir apoio judiciário e não pagam nada.

CenárioCusto típicoOnde
Mútuo consentimento, sem partilha de propriedade280€Conservatória do registo civil
Mútuo consentimento com partilha (divisão de bens registada)625€Conservatória do registo civil
Provada dificuldade financeira0€ (apoio judiciário)Qualquer caminho
Divórcio litigiosoCustas de tribunal + honorários de advogadoJuízo de Família e Menores

O que acontece aos alimentos, à casa e aos filhos?

Divórcio termina o casamento mas não todas as obrigações: um tribunal ou acordo ainda podem fixar alimentos, atribuir a casa de morada de família, e estabelecer guarda e pensão alimentícia. Por regra cada cônjuge deve prover a si mesmo, mas acordo ou tribunal podem fixar alimentos quando um genuinamente necessite (Código Civil art. 2016). A casa de morada de família pode ser atribuída a um cônjuge independentemente de quem é dono, e as responsabilidades parentais — guarda, convivência e sustento dos filhos — são decididas no interesse superior da criança, pelo acordo aprovado ou pelo juiz.

Para como guarda e sustento dos filhos são realmente decididos, veja Guarda de filhos e pensão alimentícia em Portugal. Se nunca foi casado, as regras diferem — compare casamento vs união de facto.

Onde a CourtStairs se encaixa

Descobrir qual caminho se aplica, qual fundamento pode usar, e como o seu regime divide os bens é exatamente o que a CourtStairs responde — em linguagem clara, com cada ponto ligado à sua fonte: art. 1773 para os dois caminhos, art. 1775 para o processo na Conservatória, art. 1781 para os fundamentos, e arts. 1717, 1730 e 1790 para a divisão de propriedade, para que possa abrir o Diário da República e ler você mesmo. Funciona em inglês e português e tem um nível gratuito.

Esta é informação geral sobre a lei, não aconselhamento jurídico. O caminho certo, os fundamentos disponíveis, e a divisão exata dependem do seu regime de bens, se há filhos menores, e regras que mudam com o tempo — por isso confirme qualquer coisa importante contra a fonte primária ou um advogado antes de agir.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Do que preciso para me divorciar por mútuo consentimento em Portugal?

Precisam ambos os cônjuges de estar de acordo e de apresentar um requerimento conjunto em qualquer conservatória do registo civil. Com este requerimento, apresentam uma relação pormenorizada dos bens comuns e acordos sobre a casa de morada de família, alimentos se for necessário, e — se tiver filhos menores — sobre as responsabilidades parentais. Não precisa justificar o divórcio com razão alguma.

Quanto tempo demora um divórcio em Portugal?

Um divórcio por mútuo consentimento sem filhos menores é normalmente decretado numa conferência única ou em poucas semanas — geralmente em menos de três meses. Um divórcio litigioso segue o calendário de uma ação judicial e demora habitualmente vários meses a mais de um ano, conforme a complexidade das questões e o volume de trabalho do tribunal.

Posso divorciar-me em Portugal se o meu cônjuge não concordar?

Sim. Apresenta-se divórcio litigioso (sem consentimento) no Juízo de Família e Menores sob o artigo 1781 do Código Civil — por exemplo após um ano de separação de facto, ou com fundamento em que o casamento se extinguiu de forma irreversível. Um cônjuge que se recusa pode atrasar o processo mas não pode bloqueá-lo permanentemente.

Como se dividem os bens num divórcio em Portugal?

Depende inteiramente do regime de bens do seu casamento. No regime de comunhão de adquiridos (regime por omissão) os bens adquiridos durante o casamento são comuns e dividem-se 50/50, enquanto cada cônjuge conserva o que possuía antes. No regime de separação de bens não há património comum para dividir.

Quanto custa um divórcio em Portugal?

Um divórcio por mútuo consentimento na Conservatória do Registo Civil custa 280€ quando não há divisão de bens, ou 625€ quando o casal divide e registar os seus bens no mesmo processo (taxas IRN/gov.pt). Os casais que provem não conseguir pagar podem pedir apoio judiciário e não pagam nada. Um divórcio litigioso em tribunal acrescenta custas do tribunal e honorários de advogado.

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